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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Ministério Público Eleitoral decide pela cassação do prefeito e seu vice.

O procurador Regional Eleitoral, Alexandre de Assunção e Silva, emitiu na última sexta-feira, 06/12/2013 o parecer do Ministério Público Eleitoral manifestando-se pelo provimento de cassação do prefeito de Amarante-PI, Luiz Neto Alves de Sousa, e seu vice Clemilton Luiz Queiroz Granja. O parecer foi publicado nesta segunda-feira, 09/12/2013 no site do Tribunal Regional Eleitoral.
 A conclusão do instrumento se dá com o pedido de cassação do registro de candidatura e com a inelegibilidade de ambos, além da aplicação de multa no grau máximo aos investigados Reginaldo José Vilarinho, Emilia Aires Ribeiro de Santana, José Rinaldo de Sousa e Kelly Cristiane de S. Rodrigues. A aplicação da referida multa se dá em face da gravidade dos fatos consubstanciados no abuso da utilização de recursos públicos.
CONFIRA TRECHOS DO PARECER:
Consta, na inicial da investigação judicial eleitoral, que na noite do dia 06 de outubro de 2012, os cabos eleitorais dos candidatos investigados, Edgar Pereira da Gama, vulgo “pequeno” e Everaldo Nunes da Silva, vulgo “Negão”, realizaram, com anuência dos recorridos, intensa compra de votos nos assentamentos Chapada do Bacuri e Povoado Vereda, de modo que os mesmos compraram votos de vários eleitores no valor de R$ 100,00 (cem reais) em favor do candidato a prefeito Luiz Neto.
 Além disso, o investigado, Luiz Neto, realizou farta compra de votos no Município de Amarante por meio da concessão de benefícios assistenciais à população carente. Ressaltou que as doações foram feitas ao arrepio da legislação eleitoral e municipal, sem qualquer critério objetivo e observância do interesse público na utilização das verbas da assistência social.
 Sustenta que a eleitora Gardenice Pereira de Sousa recebeu um cheque da Prefeitura Municipal no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) em troca de seu voto e de sua mãe, tendo sacado o referido valor em 02/10/2012. Além dessa eleitora, elencaram outros que também receberam benefícios assistenciais em troca de voto.
Asseveraram a existência de indícios de montagem dos processos administrativos a que estão vinculados os referidos benefícios e que este ilícito eleitoral se intensificou nos meses seguintes ao registro de candidatura. Acresce, ainda, inexistência de lei municipal que disponha sobre o tema, no que se refere à concessão de tais benefícios e ajudas em dinheiro ficando claro a configuração do abuso de poder político e da captação de votos.
 Respaldam a pretensão, ainda, na doação de telhas da Escola Municipal Presidente Vargas em troca de votos do eleitor Manoel de Abreu Neto e sua família, totalizando 15 (quinze) votos, nas eleições de 07/10/2012 e que esse fato aconteceu, às vésperas do pleito, precisamente no dia 05/10/2012, tendo sido presenciado pela vizinhança e moradores da localidade Salobro I. Na referida ação, os investigados utilizaram-se do veículo caminhão F-4000 Branco, placa JKH- 4865, que tem contrato com a administração municipal, para fazer a entrega dos bens públicos (telhas) em troca de votos.
 Registram caracterizado o abuso de poder e captação ilícita de sufrágio na doação/cessão do prédio público da biblioteca municipal para o eleitor José Raimundo utilizá-lo como bar em troca do seu voto e de seus familiares. Esse fato ocorreu às vésperas do registro da candidatura dos recorridos e evidenciou-se no engajamento do eleitor na campanha dos investigados, uma vez que o este foi favorecido com o espaço público para montar seu bar e ter o seu próprio negócio.
 Por fim, apontaram o abuso de poder na distribuição de lotes de terras aos eleitores na localidade “Novo Amarante” em troca de votos. Arguiram que não houve nenhum critério de beneficiamento por parte do ente público municipal, sendo estas doações meramente políticas e a mercê das vedações estabelecidas na lei eleitoral, abalando a igualdade de condições entre os candidatos e maculando a legitimidade das eleições.
 Por todo o exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí entende que, por meio do descumprimento de princípios constitucionais explícitos que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, moralidade e impessoalidade, perpetrou-se no município de Amarante-PI uma acintosa prática de abuso de poder político visando angariar a simpatia da população para a imagem e personalidade dos atuais prefeito e vice-prefeito investigados, ensejando-se em face disso, a cassação de seus respectivos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos mesmos, além da aplicação de multa em seu grau máximo tanto a estes como aos demais investigados, quais sejam, Reginaldo José Vilarinho, Emilia Aires Ribeiro de Santana, José Rinaldo de Sousa e Kelly Cristiane de S. Rodrigues, em face da gravidade dos fatos consubstanciados no abuso na utilização de recursos públicos.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e provimento do recurso, para que sejam cassados os diplomas de Luiz Neto Alves de Souza e Clemilton Luiz Queiroz Granja, Prefeitos e Vice do município de Amarante, além da aplicação de multa no grau máximo a todos os investigados.
FONTE: http://somosnoticia.com.br

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