O procurador Regional Eleitoral, Alexandre de Assunção e Silva,
emitiu na última sexta-feira, 06/12/2013 o parecer do Ministério Público
Eleitoral manifestando-se pelo provimento de cassação do prefeito de Amarante-PI,
Luiz Neto Alves de Sousa, e seu vice Clemilton Luiz Queiroz Granja. O parecer
foi publicado nesta segunda-feira, 09/12/2013 no site do Tribunal Regional
Eleitoral.
A conclusão do instrumento se dá com o pedido de
cassação do registro de candidatura e com a inelegibilidade de ambos, além da
aplicação de multa no grau máximo aos investigados Reginaldo José Vilarinho,
Emilia Aires Ribeiro de Santana, José Rinaldo de Sousa e Kelly Cristiane de S.
Rodrigues. A aplicação da referida multa se dá em face da gravidade dos fatos
consubstanciados no abuso da utilização de recursos públicos.
CONFIRA
TRECHOS DO PARECER:
Consta, na inicial da investigação judicial eleitoral, que na
noite do dia 06 de outubro de 2012, os cabos eleitorais dos candidatos
investigados, Edgar Pereira da Gama, vulgo “pequeno” e Everaldo Nunes da Silva,
vulgo “Negão”, realizaram, com anuência dos recorridos, intensa compra de votos
nos assentamentos Chapada do Bacuri e Povoado Vereda, de modo que os mesmos
compraram votos de vários eleitores no valor de R$ 100,00 (cem reais) em favor
do candidato a prefeito Luiz Neto.
Além disso, o investigado, Luiz Neto, realizou farta compra
de votos no Município de Amarante por meio da concessão de benefícios
assistenciais à população carente. Ressaltou que as doações foram feitas ao
arrepio da legislação eleitoral e municipal, sem qualquer critério objetivo e
observância do interesse público na utilização das verbas da assistência
social.
Sustenta que a eleitora Gardenice Pereira de Sousa recebeu
um cheque da Prefeitura Municipal no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte
reais) em troca de seu voto e de sua mãe, tendo sacado o referido valor em
02/10/2012. Além dessa eleitora, elencaram outros que também receberam
benefícios assistenciais em troca de voto.
Asseveraram a existência de indícios de montagem dos processos administrativos
a que estão vinculados os referidos benefícios e que este ilícito eleitoral se
intensificou nos meses seguintes ao registro de candidatura. Acresce, ainda,
inexistência de lei municipal que disponha sobre o tema, no que se refere à
concessão de tais benefícios e ajudas em dinheiro ficando claro a configuração do
abuso de poder político e da captação de votos.
Respaldam a pretensão, ainda, na doação de telhas da
Escola Municipal Presidente Vargas em troca de votos do eleitor Manoel de Abreu
Neto e sua família, totalizando 15 (quinze) votos, nas eleições de 07/10/2012 e
que esse fato aconteceu, às vésperas do pleito, precisamente no dia 05/10/2012,
tendo sido presenciado pela vizinhança e moradores da localidade Salobro I. Na
referida ação, os investigados utilizaram-se do veículo caminhão F-4000 Branco,
placa JKH- 4865, que tem contrato com a administração municipal, para fazer a
entrega dos bens públicos (telhas) em troca de votos.
Registram caracterizado o abuso de poder e captação
ilícita de sufrágio na doação/cessão do prédio público da biblioteca municipal
para o eleitor José Raimundo utilizá-lo como bar em troca do seu voto e de seus
familiares. Esse fato ocorreu às vésperas do registro da candidatura dos
recorridos e evidenciou-se no engajamento do eleitor na campanha dos
investigados, uma vez que o este foi favorecido com o espaço público para
montar seu bar e ter o seu próprio negócio.
Por fim, apontaram o abuso de poder na distribuição de
lotes de terras aos eleitores na localidade “Novo Amarante” em troca de
votos. Arguiram que não houve nenhum critério de beneficiamento por parte do
ente público municipal, sendo estas doações meramente políticas e a mercê das
vedações estabelecidas na lei eleitoral, abalando a igualdade de condições
entre os candidatos e maculando a legitimidade das eleições.
Por todo o exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral
do Piauí entende que, por meio do descumprimento de princípios constitucionais
explícitos que regem a administração pública, quais sejam, legalidade,
moralidade e impessoalidade, perpetrou-se no município de Amarante-PI uma
acintosa prática de abuso de poder político visando angariar a simpatia da
população para a imagem e personalidade dos atuais prefeito e vice-prefeito
investigados, ensejando-se em face disso, a cassação de seus respectivos
diplomas e a declaração de inelegibilidade dos mesmos, além da aplicação de
multa em seu grau máximo tanto a estes como aos demais investigados, quais
sejam, Reginaldo José Vilarinho, Emilia Aires Ribeiro de Santana, José Rinaldo
de Sousa e Kelly Cristiane de S. Rodrigues, em face da gravidade dos fatos
consubstanciados no abuso na utilização de recursos públicos.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta
pelo conhecimento e provimento do recurso, para que sejam cassados os diplomas
de Luiz Neto Alves de Souza e Clemilton Luiz Queiroz Granja, Prefeitos e Vice
do município de Amarante, além da aplicação de multa no grau máximo a todos os
investigados.
FONTE: http://somosnoticia.com.br
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