MINISTÉRIO DA SAÚDE.
GABINETE DO MINISTRO.
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44).
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à
implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de
2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como
responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros
para compor o financiamento da atenção básica; e considerando a necessidade de
revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes
Comunitários de Saúde, resolve:
Art.
1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente
Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente
aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada
uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro
de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no
mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no
"caput" deste artigo.
Art. 2º -
Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde
da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde
da Família).
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO.
POSTADO POR: Alonso Bisorão.
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