Os Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil tem
direito de receber uma vez por ano o Incentivo Adicional aos Agentes, parcela
que ficou conhecida como o 14º salário. De acordo com a Portaria Nº 1.599, de 9
de julho de 2011 do Ministério da Saúde, cada Agente tem direito a receber o
valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Infelizmente em muitos
lugares do Brasil esse recurso extra não chega nas mãos desses profissionais.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou
uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO
ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário
no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos
Servidores Públicos.
Para
a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar
referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º
salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas,
uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém,
em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de
Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e
através de decisões chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de
Incentivo Adicional dos ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou
qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de
custeio, que pode ser usado para esse fim.
O
Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em
espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua
remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.
Muitos
prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente
esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o
repassam como gratificação, outros como incentivo adicional e ainda temos o
caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do Incentivo
Adicional de forma definitiva.
A
assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores
requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta
negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado
referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse
incentivo por via judicial.
Fonte: Portal Rio Longá.
POSTADO POR: Alonso Bisorão.
FONTE: http://controlesocialdesarandi.com.br/
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