O
Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-presidente da
Companhia de Desenvolvimento do Piauí – Comdepi, Avelino Neiva, referentes a
Tomada de Contas Especial instaurada para investigar pagamentos realizados com
sobrepreço no Contrato 12/1992, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento do
Piauí – Comdepi e a Construtora Lourival Sales Parente Ltda., financiado
com recursos do Convênio PGE-09/1995 (Siafi 135100), celebrado entre o
Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - Dnocs e o Estado do Piauí
que tinha por objeto a execução das obras de construção do açude Salinas,
localizado no Município de São Francisco do Piauí, onde foram aplicados R$
27.408.528,66 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oito mil, quinhentos e vinte
e oito reais e sessenta e seis centavos) pelo Dnocs e R$ 1.480.200,00 (um
milhão, quatrocentos e oitenta mil e duzentos reais) pelo Estado do Piauí
como contrapartida.
De
acordo com o voto do ministro Vital do Rêgo foi constatado a existência de
sobrepreço diante da comparação entre os valores pagos à construtora e aqueles
registrados na tabela de preços do Dnocs, indicando que o então presidente da
Comdepi foi omisso em verificar a adequação dos valores que seriam despendidos
após a conversão para reais, bem como que a construtora foi indevidamente
favorecida após a troca da moeda. Sobrepreço ocorre quando uma cotação de um
bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado.
O
Tribunal rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Avelino Neiva e a
Construtora Lourival Sales Parente Ltda., e condenou ambos,
solidariamente, ao pagamento de R$ 8.221.306,94 (oito milhões, duzentos e
vinte e um mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos)
fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para
comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), atualizada
monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 1996.
Avelino
Neiva e a Construtora foram ainda multados, individualmente, em R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Cópia
do acórdão, do relatório e do voto do ministro relator serão enviados, ao
Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Piauí para adoção das medidas
cabíveis.
A
sessão do TCU foi realizada em 25 de março de 2015.
Cliquem
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PUBLICADA POR: Alonso Bisorão.
FONTE: http://www.gp1.com.br/
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