Foi publicada na edição de ontem (22/07/2015)
do Diário Oficial do Estado à sanção da Lei nº 6686/2015, que institui o
sistema de bônus pecuniário aos policiais civis e militares do Piauí que
apreenderem armas de fogo.
A partir de agora, a autoridade policial que
no exercício de sua função apreender arma sem registro ou autorização legal
receberá uma espécie de premiação em dinheiro do governo do Estado. O valor
varia entre R$ 300 e R$ 1.500, dependendo do tipo do potencial
lesivo da arma. As armas apreendidas serão entregues nas unidades de polícia
judiciária da circunscrição em que for feita a apreensão.
De acordo com a publicação feita no Diário
Oficial do Estado, o bônus pecuniário será pago na primeira folha de pagamento
seguinte à data do protocolo de requerimento do policial beneficiado. Será
aberto um crédito adicional para custeamento das despesas decorrentes da
execução da lei.
O secretário estadual de Segurança Pública,
Fábio Abreu, avalia que a aprovação da lei pelo chefe do Executivo é de
fundamental importância para incentivar o efetivo policial a apreender armas de
fogo.
“Bonificar a polícia pela apreensão de armas
é justo porque se formos analisar o cidadão ou um bandido que devolve uma arma
à unidade judiciária, por meio da campanha de desarmamento, recebe uma
gratificação e o policial que apreendia a arma não tinha bonificação nenhuma. A
partir de agora esse problema será corrigido”, observa Abreu.
Ainda de acordo com o secretário, a
instituição do sistema de bônus pecuniário vai reduzir a possibilidade de
homicídios. “Vamos atingir nosso grande objetivo que é justamente diminuir a
quantidade de armas circulando na nossa capital e evitar crimes”, finaliza
Fábio Abreu.
PUBLICADA POR: AlonsoBisorão.
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