A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que
as portarias que definem a forma de repasse dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias foram publicadas no Diário Oficial da União
(DOU) desta quarta-feira, dia 22 de julho de 2015.
A
Portaria 1.024/2015 define a forma de repasse de recursos financeiros para a
Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, para o cumprimento do piso
salarial nacional de Agentes, e do incentivo financeiro para fortalecimento de
políticas afetas a atuação do ACS.
Segundo
o texto, os repasses financeiros serão efetuados pelo Ministério da Saúde,
proporcionalmente ao número de ACS, cadastrados no SCNES, que cumpram os
requisitos da Lei 11.350/2006, que considera o quantitativo máximo de
contratação de acordo dos termos da Portaria 2.488/2011 que aprova a atual
Política Nacional de Atenção Básica (Pnab).
RECEBIMENTO
DO REPASSE.
CNM
ressalta que para o recebimento do repasse financeiro, o profissional deve
estar exercendo a função precípua e cumprir a jornada de 40 horas semanais. O
valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação do ACS será de 5% sobre o valor do piso salarial.
Já
Portaria 1.025/2015 define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às
Endemias passível de contratação e com o auxílio da Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União.
A
CNM explica que o quantitativo máximo de que se trata deverá ser encontrado na
lista disponibilizada no sítio do Ministério da Saúde. Há a garantia de 1
Agente de Combate ás Endemias minimamente a cada Município.
Os
gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) são responsáveis pelo
cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)
dos seus respectivos ACE’s.
CADASTRO
DO ACE.
É
importante lembrar que para o cadastro do ACE será utilizado em caráter
provisório o Código Brasileiro de Ocupação – (CBO) – 5151-F1 Agente de Combate
de Endemias – de acordo com a Portaria 165/2015 – até a inclusão definitiva no
CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O referido ACE deverá
estar em função e também cumprir a jornada de 40 horas semanais para que faça
jus a receber o repasse financeiro da Assistência Financeira Complementar.
A
CNM sugere que o gestor municipal fique atento às condicionalidades, inerentes
as Portarias acima. E recomenda ainda, atenção especial ao cumprimento da
jornada de 40 horas semanais e acompanhem o desempenho de suas atividades, pois
caso exista profissionais em desvio de função, estes não serão contemplados
pela Lei do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes
de combates às endemias.
Fonte: Portal CNM.
PUBLICADA POR: AlonsoBisorão.
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