O ex-delegado titular da Delegacia de São João do Piauí, José Wellington, deverá ingressar próxima semana com uma ação judicial com o objetivo de reverter a decisão do Governador Wilson Martins, de demiti-lo dos quadros da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
José Wellington fora acusado de desídia por atraso na conclusão de inquéritos policiais, bem como de ter praticado uma prisão abusiva.
Em sua defesa, José Wellington reconhece que houve atrasos em inquéritos policiais, mas não por desídia sua. O ex-delegado diz que, na verdade, o que há na Delegacia de São João do Piauí “é uma absurda e completa falta de estrutura, notadamente, no que se refere a recursos humanos, o que tem gerado acúmulo sobre-humano de serviço e uma sobrecarga de trabalho aviltante.”
Por conta disso, José Wellington afirma que era obrigado a exercer várias funções que não deveriam ser suas, incluindo confeccionar boletins de ocorrências, certidões de antecedentes, termos de andamento processuais, autuação e confecção de capas de procedimentos, entrega de intimações, ordens de missão, relatórios, o que lhe impedia de concluir procedimentos no prazo legal. “Era obrigado a sair da delegacia até na mais simples ocorrência de um bêbado abusando em um bar”, afirmou o ex-delegado.
Ainda segundo José Wellington, em sua defesa apresentada junto à Corregedoria da Secretaria de Segurança, existiam na Delegacia de São João do Piauí apenas 04 policiais civis, sendo o plantão diário retirado por apenas 01 policial que, por força das circunstâncias, acaba tendo que trabalhar como uma espécie de “vigia” da Delegacia.
Em sua defesa, o ex-delegado aponta também que a situação foi agravada com a cumulação, nos anos de 2007, 2008 e 2009, da Delegacia Regional de São Raimundo Nonato, composta por 26 municípios. Além disso, argumenta que a demanda da Delegacia de São João do Piauí é muito grande, não apenas pela grande quantidade de procedimentos policiais instaurados formalmente, mas também pela grande quantidade de atendimentos diários que era obrigado a realizar.
Por fim, o ex-delegado apresentou cópias de vários expedientes encaminhados à Secretaria de Segurança, em que reivindicava melhorias nas condições de trabalho da Delegacia de São João.
Acusação de abuso de autoridade.
Sobre a acusação de abuso de autoridade por ter supostamente ameaçado e agredido uma senhora em São João, prendendo-a em seguida, José Wellington argumenta que tal senhora havia cometido vários crimes, como lesão corporal, injúria violenta e ameaça contra seu ex-marido e que, foi presa em flagrante, ocasião em que teria cometido ainda os crimes de resistência, desacato e lesão corporal contra um agente de polícia e contra ele próprio.
José Wellington vai apresentar, juntamente com sua defesa, vídeo que demonstram as agressões praticadas pela senhora, bem como fotos que comprovam os crimes cometidos, com as postadas abaixo.
Caso semelhante.
A imprensa estadual noticiou neste sábado o resultado de um procedimento administrativo instaurado contra o Delegado de Barras, Laércio de Oliveira Lima. O Delegado era acusado de, reiteradamente, atrasar a remessa à Justiça de inquéritos policiais, mesmo nos casos de indiciado preso, bem como teria deixado de comunicar prisões à autoridade judiciária, além de não cumprir requisições ministeriais, inclusive em autos de inquéritos policiais devolvidos pela Justiça.
Trata-se das mesmas acusações imputadas a José Wellington em um dos procedimentos administrativos.
O Delegado de Barras recebeu pena de 15 dias de suspensão, enquanto José Wellington recebeu pena de demissão.
Sobre o assunto, assim se manifestou José Wellington, na rede social facebook: "Piauizão: dois pesos, duas medidas. O citado Delegado de Barras também atrasou Inqüéritos. Com certeza, isto aconteceu não por falta de empenho e árduo trabalho do Laércio, mas, sim, por falta de recursos humanos e abandono pela SSP, sendo que, portanto, na verdade, sequer deveria ser punido. Porém, neste caso de Barras, mesmo não acolhendo os motivos apresentados pelo Ex-Delegado Laércio, e talvez até passando por cima das provas apresentadas pelo Delegado para Justificar os atrasos, pelo menos, aplicaram a única pena que o Estatutos dos Policias prevê para casos de atrasos SEM MOTIVO JUSTIFICÁVEL de procedimentos (art. 38, inciso VIII), qual seja, a Suspensão. O QUE NÃO DÁ MESMO PARA ENTENDER É PORQUE NO CASO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (cuja a quantidade de IP'S instaurados foram infinitamente maiores do que Barras), aplicou-se em caso análogo, a pena de DEMISSÃO e não a SUSPENSÃO, como preve taxativamente o Estatuto dos Polciais nestas hipóteses de atrasos, isto, FRISE-SE, quando não JUSTIFICÁVEIS. Não há Dúvidas: dois pesos, duas medidas."
FONTE: http://www.pedefigueira.com.br/
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