Equipe de transição que se sentir prejudicada pode acionar o
TCE e o MP-PI.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) finalizou a regulamentação
da Lei de criação das equipes de
transição de governos no Piauí. De acordo com a instrução normativa, os gestores
piauienses que se negarem a fornecer informações às equipes de transição
instituídas pelos eleitos serão responsabilizados administrativos, civil e
criminalmente.
O documento aprovado pelo
órgão de controle traz as atribuições, a composição e o funcionamento das
equipes de transição, bem como permissões e proibições sobre a movimentação de
recursos públicos no final de mandato e a legitimidade da documentação contábil
e financeira das prefeituras.
"A instrução normativa
do TCE estabelece a instituição das equipes de transição de governo nos
municípios piauienses e procedimentos de gestão patrimonial e financeira que
devem ser observados pelos prefeitos", explica o deputado estadual Fábio
Novo, autor da Lei nº 6.253, que cria as equipes de transição de governo no
Piauí.
Segundo a instrução normativa do TCE-PI, o período de transição
está compreendido entre o dia imediatamente seguinte ao da eleição até o dia 31
de março do exercício financeiro subsequente. Diz o documento: "É dever
dos gestores públicos municipais garantir o direito de acesso à
informação às equipes de transição governamental, mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara, tempestiva e em linguagem de
fácil compreensão".
"Caso a equipe de
transição detecte alguma irregularidade, ou seja, impedida de acessar dados
financeiros ou administrativos da prefeitura, pode representar imediatamente ao
Tribunal de Contas e ao Ministério Público para que as medidas cabíveis sejam
tomadas. Já vimos o exemplo do município de Piracurura PI, que teve as contas
bloqueadas pelo TCE em razão da negativa em repassar as informações ao
eleito", frisa o deputado estadual Fábio Novo.
O parlamentar reforça que, com a regulamentação, o prefeito fica
obrigado a fornecer as informações requeridas pelo coordenador da equipe de
transição, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário para
o andamento dos trabalhos.
Movimentações financeiras ficam limitadas
durante transição:
O período de transição de governos também estabelece ações
restritivas às movimentações financeiras das prefeituras piauienses. Os
recursos devem ser obrigatoriamente depositados e mantidos e conta corrente
aberta especificamente para a gestão municipal em instituições financeiras
oficiais.
Ao final do mandato, as
movimentações financeiras só podem ser feitas, exclusivamente, por meio
eletrônico. Os pagamentos inferiores a R$ 100,00 podem ser feitos em dinheiro,
desde que o beneficiário possa ser identificado. Pagamentos entre R$ 100,00 e
R$ 1.500,00 podem ser efetuados através de cheque nominal. Os saques em
dinheiro ficam limitados a R$ 8.000,00 por mês para pagamento de despesas de
pequenos vultos.
As instituições financeiras
também ficam proibidas de autorizar saque em conta corrente da prefeitura
mediante apresentação de cheque nominal e ainda de transferir recursos de
contas vinculadas, a exemplo dos Fundos da Educação e Saúde, para contas
correntes de livre movimentação.
FONTE: http://www.portalodia.com
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