No último final de semana, o
Corpo de Bombeiros de Floriano-PI, a Prefeitura Municipal e o Ministério
Público, determinaram a suspensão de várias festas que seriam realizadas
em nossa cidade, por conta de requisitos de segurança que não estavam sendo
preenchidos pelas referidas casas de eventos. Através de uma liminar expedida
pelo Dr. Noé Pacheco, Juiz de direito da cidade de Floriano-PI, a Arjob conseguiu
autorização para dar continuidade a sua programação festiva.
Em entrevista ao portal jc24horas.com.br o magistrado disse que a competência
para julgar esse tipo de processo é da 2ª Vara, da qual ele não é titular,
estar apenas respondendo devido a vacância do cargo, mas "na sexta feira
dia 18/10/2013 eles ingressaram com um mandado de segurança e verificamos que
as exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros, já haviam sido satisfeitas, não
sei por qual motivo a instituição não pode conferir o cumprimento dessas
exigências. A partir desse momento verificamos que havia o direito líquido e
certo, como a situação demandava urgência. Diante das provas de regularidade,
nós concedemos a liminar". Disse o Dr. Noé Pacheco.
FONTE: http://jc24horas.com.br
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